quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Cavaco Silva promulgou o novo Estatuto do Aluno

O Presidente da República já promulgou o Estatuto do Aluno, que acaba com as provas de recuperação e volta a distinguir faltas justificadas e injustificadas.

Contactada pela Lusa, fonte da assessoria de imprensa da Presidência da República confirmou que o diploma já foi promulgado.

A nova versão do Estatuto do Aluno foi aprovada no Parlamento em votação final global a 22 de julho, com os votos favoráveis de PS e CDS-PP.

PSD, PCP, Bloco de Esquerda e Os Verdes votaram contra.

Apesar de entre a aprovação do Parlamento e a promulgação do diploma ter apenas decorrido um mês, segundo as associações de diretores contactadas pela Lusa anteriormente, serão ainda necessários “um a dois meses” para adaptar os regulamentos internos ao novo Estatuto do Aluno.

O novo diploma acaba com as provas de recuperação, realizadas pelos alunos com excesso de faltas, independentemente da sua natureza, um mecanismo introduzido pelo anterior Governo com o apoio da então maioria socialista.

É recuperada a distinção entre faltas justificadas e injustificadas e são reduzidos os prazos dos procedimentos disciplinares, alterações propostas por todos os partidos, incluindo os que vão votar contra, e pelo próprio Governo, que também tinha apresentado propostas nesse sentido.

O Estatuto do Aluno determina ainda que o "incumprimento reiterado" do dever de assiduidade determina "a retenção" do aluno.

No 1º ciclo do ensino básico, o aluno não poderá dar mais de dez faltas injustificadas e nos restantes ciclos as ausências não podem exceder o dobro do número de tempos letivos semanais, por disciplina.

Quando atingido metade destes limites, os pais são convocados à escola para serem alertados para as consequências da violação do limite de faltas e para se procurar uma solução.

Caso tal não seja possível, a escola informa a comissão de proteção de crianças e jovens.

Com a ultrapassagem dos limites de faltas, é determinado ao aluno um plano individual de trabalho a realizar em período suplementar ao horário letivo.

Este plano "apenas poderá ocorrer uma única vez no decurso de cada ano letivo".

Entre as medidas corretivas, constam a advertência, a determinação de tarefas de integração escolar, o condicionamento de acesso a determinados espaços, sendo as três últimas da competência do diretor.

Poderá ocorrer ainda a expulsão da sala de aula, tendo o docente a possibilidade de marcar falta.

Das medidas disciplinares sancionatórias constam a repreensão registada, a suspensão por um dia, a suspensão até dez dias e a transferência de escola, sendo esta última determinada pelo diretor regional de educação.

O diretor da escola pode ainda decidir "sobre a reparação dos danos provocados pelo aluno no património escolar".

Pais e estudantes devem ainda, no momento da matrícula, conhecer o regulamento interno da escola e subscrever uma declação anual de aceitação, bem como de "compromisso ativo" quando ao seu cumprimento.

"Os pais e encarregados de educação são responsáveis pelos deveres de assiduidade e disciplina dos seus filhos e educandos", lê-se na nova redação do artigo 6, número 3.

"Os pais e encarregados de educação são responsáveis pelos deveres de assiduidade e disciplina dos seus filhos e educandos", lê-se na nova redação do artigo 6, número 3.

Os regulamentos internos das escolas podem prever prémios de mérito destinados a distinguir os alunos.

*** Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico ***

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