quinta-feira, 18 de abril de 2013

Tribunal condena Luxemburgo por violar liberdade de expressão do jornal CONTACTO

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem condenou hoje o Luxemburgo por violar a liberdade de expressão e o respeito à vida privada, dando razão a uma queixa apresentada pelo jornal português Contacto, na sequência de buscas policiais ao semanário.
Na origem das buscas, realizadas em maio de 2009, esteve a reportagem "Vidas desfeitas à ordem do tribunal", sobre o caso de dois menores portugueses cuja custódia foi retirada às famílias.
O artigo, publicado em dezembro de 2008, deu origem a uma queixa-crime apresentada pelos serviços sociais luxemburgueses e pelo assistente social referido na reportagem, que se queixavam de difamação do assistente e “do sistema judicial e social luxemburguês”.
O semanário português era ainda acusado de ter revelado indevidamente a identidade do menor protagonista da reportagem, uma acusação que a direção do jornal sempre rejeitou, alegando que a lei da proteção da juventude permite revelar a identidade dos menores para defender os seus interesses.
A 07 de maio de 2009, dois polícias, acompanhados por um técnico em informática, estiveram na redação do Contacto, de onde levaram um bloco com notas de reportagem e cópia de um ficheiro de um computador.
O grupo editorial Saint Paul, proprietário do jornal, apresentou queixa por violação da proteção das fontes, prevista na lei de imprensa luxemburguesa, mas os tribunais luxemburgueses não lhe deram razão.
O proprietário do jornal decidiu então recorrer para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Na ação proposta em abril de 2010, o grupo editorial considerava que as buscas policiais violaram os artigos 8.º e 10.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que preveem a proteção da vida privada e a liberdade de expressão.
Hoje, os juízes do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, sediado em Estrasburgo, deram razão ao jornal, considerando por unanimidade que as buscas e a apreensão foram “desproporcionadas” e violaram a liberdade de expressão.
O tribunal também considerou que as buscas violaram a proteção da vida privada, por seis votos contra um, e condenou o Estado luxemburguês a pagar uma indemnização de 5.635 euros ao proprietário do jornal.
As buscas ao jornal português já tinham sido condenadas pela organização Repórteres sem Fronteiras (RSF), pela Federação Europeia de Jornalistas e o Conselho de Imprensa do Luxemburgo, levando o país a descer 19 lugares no ranking da liberdade de imprensa publicado anualmente pelos RSF.
Alguns meses depois de o jornal português ter publicado a reportagem, o Tribunal da Juventude do Luxemburgo anulou a sentença que ditava o internamento compulsivo de um dos menores num internato na Bélgica, devolvendo a guarda da criança à família.
Na sentença, a juíza não poupou críticas ao sistema de ensino no Luxemburgo e aos técnicos da Segurança Social responsáveis pelo caso.
A juíza considerou que a decisão de retirar o menor à família, uma medida que qualificou de "extremamente grave e dolorosa", foi tomada pelo Tribunal da Juventude e pelos serviços sociais luxemburgueses à revelia das informações dadas pela psicóloga da criança e pelos pais, que a juíza descreveu como cooperantes e preocupados com a situação do filho, diagnosticado com hiperatividade.

2 comentários:

  1. Parabéns por este resultado justo e pela continua defesa da liberdade de expressão e liberdade de imprensa(informaçaõ)no luxemburgo.
    é imperativo combater injustiças e despotismos neste pais, bom trabalho.
    Teresa

    ResponderEliminar
  2. Obrigada, Teresa, em nome de toda a redacção.
    Paula

    ResponderEliminar